
Bibliografia: Site CrimeDigitais do Google Pages
Autores: Katiano Marcio, Iuri Bugarin
Os crimes envolvendo sistemas computacionais vêm despertando a atenção de organizações do mundo todo. Com a evolução rápida da tecnologia o número de usuários de computadores aumenta diariamente e conseqüentemente também aumentam os delitos cometidos através dos sistemas informatizados.
No mundo virtual não existem barreiras, o que torna a inexistência das fronteiras um dos maiores desafios para a elucidação dos crimes ocorridos. Divergências entre as leis e tratados de diferentes países e falta de imposição de responsabilidade aos provedores de acesso à internet são fatores que dificultam ainda mais as investigações policiais e conseqüentemente a punição aos infratores.
No Brasil, até pouco tempo, nada havia em nosso ordenamento jurídico penal relacionado a crimes informáticos. Só recentemente é que tipos penais específicos foram introduzidos na legislação.
Crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação são crimes há muito previstos pelo Código Penal, mas que, quando cometidos por meio da Internet causam danos muito maiores.
Por outro lado, junto com o surgimento dos computadores e das redes, surgiram os crimes específicos desse ambiente, como a difusão de vírus de computadores e o acesso a sistemas informáticos sem autorização.
Esse tipo de delito pode ser cometido através das fronteiras nacionais, e ainda são de difícil identificação dos autores. Assim, o combate aos crimes digitais demanda alterações nas legislações penais e acordos internacionais, a fim de dotar as autoridades policiais e judiciais de instrumentos adequados à velocidade e complexidade técnica dos crimes de alta tecnologia.
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