/* Ser Século 21 * ---------------------------------------------------*/ /* Ser Século 21: março 2009

domingo, março 29, 2009

Computadores para Educar

Alunos: Ana Carolina e Anderson Carlos
Disciplina: Informática e Sociedade
Profª: Vânia Menezes
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“Computadores para Educar” foi um projeto para pessoas carentes com a finalidade de contribuir de forma qualitativa na construção do conhecimento do educando, auxiliando nas mais variadas disciplinas básicas de informática. Nosso objetivo é para que o aluno venha a alcançar suas metas e superar o processo educativo atual através do uso do computador. Desenvolvendo em nossos educandos a interdisciplinaridade, formando cidadãos críticos, criativos e responsáveis pela construção do conhecimento realizado na Escola Estadual Professor Eduardo Almeida.

O espaço físico é bem pequeno, o que vem dificultando o trabalho em equipes no computador, devido a sala não comportar várias pessoas. Possui 10 (dez) computadores, 1(uma) impressora, um scanner e um servidor de rede local, não contamos com a rede on-line no projeto, mas logo em seguida pudemos fazer uso da Internet. A sala ainda possui um quadro magnético, junto as paredes ficam as mesas retangulares onde estão os computadores, e contando também com um aparelho de ar condicionado para complementar a estrutura física.

Com relação a metodologia, considerando que a escola não dispõe de projetos educativos, trabalhamos com os recursos disponíveis, ou seja os software: BrOffice Writer, BrOffice Calc, BrOffice Impress. O início do trabalho foi bem satisfatório, uma vez que conseguimos despertar o interesse da turma para o vasto universo da tecnologia. Nosso primeiro passo foi uma conversa amigável e descontraída, com o intuito de motivar e instigar a curiosidade dos alunos para que eles pudessem indagar sobre os mais diversos problemas do cotidiano que eles tinham ao se deparar diante de um computador. Essa conversa deixou-os bastante animados, principalmente porque se tratava de um trabalho voltado para a inclusão digital.

Apesar de já estar trabalhando na informática educativa como facilitadora de aprendizagem, este projeto teve para nós grande relevância, pelo fato do mesmo fazer parte do meu curso de graduação e acima de tudo por aplicar métodos que o curso nos ofereceu. O decorrer dos trabalhos foi marcado pelo interesse dos alunos em realizar as atividades, como também por algumas dificuldades que se fizeram presente neste percurso, as quais foram sanadas na medida do possível. Viu-se a importância deste recurso na educação, uma vez que o computador possibilita interesse, criatividade e acima de tudo proporciona a construção do conhecimento dos alunos.

As tecnologias de informação são elementos presentes na vida moderna. Entende-se que os sistemas educacionais devem buscar formas de se apropriar das tecnologias emergentes no mundo contemporâneo, de modo a proporcionar a alunos e professores, não só o domínio destas tecnologias, mas, ambientes e metodologias que favoreçam os processos de ensino-aprendizagem. Além disso, mais do que utilizar as tecnologias, a escola deve estar preparada para incorporá-la à uma prática pedagógica transformadora, cujo principal objetivo é formar um cidadão autônomo, participativo, crítico, capaz de agir de forma positiva diante dos desafios apresentados no dia a dia. Enfim, uma prática pedagógica que visa uma mudança mais efetiva na educação do nosso País.

COMPUTAÇÃO UBÍQUA, PERVASIVA E COOPERATIVA:

Por: Pablo César, Silas do Nascimento.
Disciplina: Informática e Sociedade.

Prof.ª: Vânia Menezes.

O termo Computação Ubíqua, foi definido pela primeira vez pelo cientista chefe do Centro de Pesquisa Xerox PARC, Sr. Mark Weiser, através de seu artigo “O Computador do Século 21 (The Computer for the 21st Century ). Weiser teorizou que futuramente o foco destes usuários ficaria voltado para a tarefa, e não para a ferramenta utilizada, utilizando-se de computação sem perceber ou necessitar de conhecimentos técnicos da máquina utilizada.

A evolução dos Sistemas de Informação Distribuídos, percebido inicialmente com o desenvolvimento da Internet e ampliação das opções de conexões, demonstram que a Computação Ubíqua já é realidade comprovado pelos benefícios que a Computação Móvel trouxe aos usuários. Celulares com acesso à Web, Laptops, Redes WIFI, Lousas Digitais, I-Pods e o maior expoente de todos, o I-Phone, permitem ao mais leigo, sem perceber, a utilização a qualquer momento e em qualquer lugar de um sistema de computação, através de um software e/ou uma interface.

Para o melhor entendimento da definição de computação Ubíqua devemos também explorar os conceitos da Computação Pervasiva que define-se por possuir os meios de computação distribuídos no ambiente de trabalho dos usuários de forma perceptível ou imperceptível . Por esta definição o computador seria capaz de detectar e extrair dados e variações do ambiente, gerando automaticamente modelos computacionais controlando, configurando e ajustando aplicações conforme as necessidades dos usuários e dos demais dispositivos.

Portanto a integração entre a mobilidade com sistemas e presença distribuída, em grande parte imperceptível, inteligente e altamente integrada dos computadores e suas aplicações para o benefício dos usuários seria a melhor definição para a Computação Ubíqua.


A Ubicomp necessita de avanços na capacidade de comunicação entre humanos e computadores, tornando o processo o mais natural possível. Para tanto, o desenvolvimento de Interfaces Naturais é peça fundamental neste processo. Em suma, o computador deverá ser capaz de “aprender” com as experiências reais anteriores, relacionando comandos bem sucedidos a dados recebidos de seus sensores, e não apenas traduzindo comandos em linguagem de máquina.

Já para o usuário, as ferramentas se tornarão mais transparentes, este poderá focar diretamente no processo principalmente na troca de dados, comunicações entre as pessoas e o compartilhamento de informações. Estas interfaces desenvolvidas fornecerão ferramentas para os usuários através de conceitos como a Computação Cooperativa.


Esta tem como definição, o compartilhamento de informações, agregando dados criados por usuários de qualquer parte do mundo, um dos exemplos atuais e mais utilizados por diversos usuários da internet é a Wikipédia, onde seus usuários podem interagir trocando informações e experiências aumentando cada vez mais a capacidade aprender refinando os seus conhecimentos através da troca de dados e experiências.

Ética (Informática e Profissional)

Aluno: Ronaldo Ribeiro Fernandes - FAL
Professora: Vânia Menezes
Disciplina: Informática e Sociedade

Abordar sobre Ética na Informática e Ética Profissional

Bom dia a todos. Antes de inicarmos sobre a abordagem de ética da informática e profissional é importante defirmos ética de uma maneira geral. Ou seja, pode ser definida com o estudo filosófico da moral e das regras de conduta. A palavra ética (Ethos) vem do grego e significa “modo de ser” ou “caráter” enquanto forma de vida adquirida ou conquistada pelo homem. A ética é entendida como sendo o modo particular de como cada ser se comporta, age e convive com seus semelhantes para que possam viver harmoniosamente em um ambiente saudável. Uma ação de certo indivíduo só será ética se tal for realizada conscientemente de forma livre e espontânea, e trará “bons frutos” se estiver em conformidade com o que é bom e justo.

Nesse contexto a ética da informática é um ramo da Ética, o qual muito embora de origem relativamente recente está em constante evolução, à medida que a informática evolui ela própria.

A ética da Informática será o ramo da Ética que estuda os impactos sociais das tecnologias da informação.

Gostaria de compartilhar sobre os "Dez Mandamentos da Ética Informática", citações da Deciclopédia (G. Haigh, Tinta da China, 2008) segundo a Brookings Institution, Washington, EUA:
"1- Não utilizarás o computador para prejudicar outras pessoas;
2. Não interferirás com o trabalho, em suporte informático, de outras pessoas;
3. Não espreitarás os ficheiros informáticos de outras pessoas;
4. Não utilizarás o computador para roubar;
5. Não utilizarás o computador para prestar falsos testemunhos,
6. Não copiarás ou utilizarás software proprietário que não pagaste;
7. Não utilizarás os recursos informáticos de outras pessoas sem a devida autorização ou sem a devida compensação;
8. Não te apropriarás da produção intelectual de outras pessoas;
9. Pensarás nas consequências sociais do programa que estás a escrever ou do sistema que estás a desenvolver;
10. Utilizarás sempre o computador de maneira assegurar o respeito e a consideração pelos teus semelhantes."

A ética profissional

Muitos autores definem a ética profissional como sendo um conjunto de normas de conduta que deverão ser postas em prática no exercício de qualquer profissão. Seria a ação "reguladora" da ética agindo no desempenho das profissões, fazendo com que o profissional respeite seu semelhante quando no exercício da sua profissão.

A ética profissional estudaria e regularia o relacionamento do profissional com sua clientela, visando à dignidade humana e a construção do bem-estar no contexto sócio-cultural onde exerce sua profissão.

Ela atinge todas as profissões e quando falamos de ética profissional estamos nos referindo ao caráter normativo e até jurídico que regulamenta determinada profissão a partir de estatutos e códigos específicos.

É isso aí pessoal, até a próxima.

Regumentação da Profissão de Informática X Opinião

Aluno: Ronaldo Ribeiro Fernandes
Professora: Vânia Menezes
Curso: Sistemas de Informação
Data: 29 de Março de 2009.

PESQUISA SOBRE O ANDAMENTO DOS PROJETOS QUE ESTEJAM NO CONGRESSO SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO E TUA POSIÇÃO SOBRE ISSO.

A SBC – Sociedade Brasileira de Computação é a favor da Regulamentação da profissão de Informática.
A SBC é a favor de que todo profissional possa obter seu diploma de curso superior. O caminho do conhecimento é o mais eficiente para o sucesso, tanto pessoal como coletivo. A SBC não defende e nunca defendeu o fim do diploma.
Em 2003, a SBC encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL 1561/2003) para regulamentar o exercício profissional da Área. Entretanto, é contra a obrigatoriedade do registro em Conselho de Profissão, considera o conselho prejudicial aos interesses da Sociedade Brasileira. Como também, contra uma desnecessária reserva de mercado de trabalho na área de Informática.
Neste contexto iremos apresentar a proposta de projeto de Lei de regulamentação da profissão de Informática.
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI DE REGULAMENTAÇÃO DAPROFISSÃO DE INFORMÁTICA (dezembro de 2002)
PROJETO DE LEI N.º DE 2003

Dispõe sobre a regulamentação das profissões na área de Informática e suas correlatas e assegura ampla liberdade para o respectivo exercício profissional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - É livre em todo o território nacional o exercício de qualquer atividade econômica, ofício ou profissão relacionada com a Informática, independentemente de diploma de curso superior, comprovação de educação formal ou registro em conselhos de profissão.
Art. 2º - O exercício das profissões de Informática em todas as suas atividades é garantido por esta lei, independentemente de pagamento de taxas ou anuidades a qualquer conselho de profissão ou entidade equivalente.
Art. 3º - Nenhum conselho de profissão ou entidade similar poderá, sob hipótese alguma, cercear a liberdade do exercício profissional estabelecido por esta lei.
Art. 4º - É vedada toda e qualquer exigência de inscrição ou registro em conselho de profissão ou entidade equivalente para o exercício das atividades ou profissões da área de Informática.
Art. 5º - É nula de pleno direito e passível de responsabilização cível e criminal qualquer exigência de registro em conselhos de profissão ou entidade equivalente, e os atos decorrentes, para participar de licitação, concursos ou processo seletivo para empregos e cargos na área de Informática.
Art. 6º - É facultada à entidade contratante a exigência de diplomas ou certificações para o exercício de funções ou atividades específicas.
Art. 7º - Os conflitos decorrentes das relações de consumo e de prestação de serviços das atividades profissionais regulamentadas por esta lei serão dirimidos pela legislação civil em vigor. Art. 8º - Para efeito desta lei, entendem-se:
I - Informática é o ramo do conhecimento dedicado a projeto e implementação de sistemas computacionais, de sistemas de informação e ao tratamento da informação mediante uso destes sistemas.
II - Sistemas Computacionais compreendem computadores, programas e demais dispositivos de processamento e comunicação de dados e de automação.
III - Sistemas de Informação são conjuntos de procedimentos, equipamentos e programas de computador projetados, construídos, operados e mantidos com a finalidade de coletar, registrar, processar, armazenar, comunicar, recuperar e exibir informação por meio de sistemas computacionais.
Art. 9º - As profissões de Informática são caracterizadas pelas atividades de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:
I - analise, projeto e implementação de sistemas computacionais, seus serviços afins e correlatos.
II – planejamento, coordenação e execução de projetos de sistemas computacionais e de sistemas de informação;
III – elaboração de orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos de sistemas computacionais e de informação;
IV – especificação, estruturação, implementação, teste, simulação, instalação, fiscalização, controle e operação de sistemas computacionais e de informação;
V – suporte técnico e consultoria especializada em informática;
VI – estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas computacionais, assim como máquinas e aparelhos de informática;
VII – estudos, análises, avaliações, vistorias, pareceres, perícias e auditorias de projetos e sistemas computacionais e de informação;
VIII – ensino, pesquisa, experimentação e divulgação tecnológica;
IX – qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira no âmbito das profissões de Informática. Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA

O caminho mais eficiente para atingir competência profissional é o da diplomação em curso superior da área específica ministrado por universidades ou faculdades de qualidade. O diploma de curso superior, além de atestar uma formação técnica especializada para o exercício de uma determinada profissão, deve trazer consigo uma preparação para a vida, com os conhecimentos necessários à mobilidade entre profissões, muito comum nos dias de hoje. Ao lado de uma formação especializada, as boas universidades, hoje em dia, devem também oferecer ensino e educação em áreas de domínio conexo, de forma a construir em seus egressos profissionais de perfis flexíveis, decorrentes de sua formação multidisciplinar. Agindo desta forma, as universidades estarão atendendo os interesses da Sociedade e do desenvolvimento técnico-científico nacional.

A Informática muito se beneficiou desta formação multidisciplinar oferecida nos bons cursos, os quais durante anos formaram engenheiros, matemáticos, administradores, físicos, advogados, apenas para citar alguns, para atuarem com competência, criatividade e engenho no desenvolvimento da Informática Brasileira, cujas atividades profissionais tiveram início no Brasil na década de 50, quando foram importados os primeiros computadores, aqueles que funcionavam a válvulas.

Nos anos 60, a utilização destes equipamentos expandiu-se, tendo sua programação, notadamente voltada para fins administrativos e científicos, ficado a cargo de profissionais com formação em áreas tão diversas como Engenharia, Economia, Administração e Ciências Exatas. Como naquela época ainda não havia no País cursos formais de Informática, estes profissionais, os fundadores da área, adquiriram competência técnica diretamente do exercício profissional, pelo autodidatismo e por meio de cursos no exterior.

Na década de 70, a Informática brasileira consolidou-se, atingindo um patamar de grande importância em seu desenvolvimento com a definição, pelo Congresso Nacional, de uma política industrial para o setor, e do ponto de vista profissional, com a criação dos primeiros cursos superiores na área.

Nas duas últimas décadas, o advento dos microcomputadores, seu rápido barateamento, a conseqüente descentralização dos sistemas de informação, a criação da Internet, contribuíram para uma forte disseminação do uso do computador nas mais diferentes áreas das atividades humanas, ensejando a descoberta de novas aplicações, e com isto incentivando mais ainda o surgimento de profissionais com formação multidisciplinar e de variados perfis.

A Área então se expandiu muito rapidamente, grande parte devido ao seu peculiar fascínio que naturalmente exerce sobre muitos, e também pelas possibilidades de pleno emprego, boa remuneração e oportunidades favoráveis ao empreendedorismo, mesmo nos freqüentes períodos de crise econômica vividos no País. Hoje atuam no mercado brasileiro de Informática milhares de profissionais com os mais diversos perfis de formação, níveis e graus de competência profissional, atendendo à demanda da Sociedade em uma ampla gama de serviços, desde os mais sofisticados e de alta tecnologia, como os ligados à automação e controle industrial, até os mais simples como pequenos sistemas de controle de empréstimos de fitas em vídeo-locadoras. O mercado escolhe livremente seus profissionais, exigindo, quando necessário, diplomas, certificados e formação específicos.

Diferentemente de outras áreas do conhecimento humano, a Informática permeia de forma profunda e evidente quase todas as áreas do conhecimento humano. Para resolver problemas com nível adequado de qualidade, além dos conhecimentos técnicos de Informática, o profissional deve possuir competência nas áreas da aplicação específica, sejam elas de engenharia, medicina, administração, música, etc. Se no início a multidisciplinaridade da formação profissional era uma conseqüência direta da inexistência de cursos superiores de Informática, hoje é uma exigência para atender à demanda da sociedade por aplicações novas e cada vez mais sofisticadas. E multidisciplinaridade se constrói sobre as férteis bases da liberdade de atuação profissional.

A Informática é como o idioma nacional de um povo, sendo, em alguma medida, usada por toda a população no seu dia a dia. Assim, da mesma forma que todos devem ter liberdade para ler, escrever e falar, o desenvolvimento e uso da tecnologia da informação não podem ficar restritos a uma classe de cidadãos. É essencial para o País a participação de todos os profissionais liberais e técnicos de todos os níveis para o pleno desenvolvimento da Informática nacional.

Este Projeto de Lei propõe a convalidação legal de uma situação de fato existente no Brasil e na maioria dos países desenvolvidos, que é a plena liberdade do exercício profissional na área de Informática. Esta liberdade, no Brasil, é assegurada pela Constituição Brasileira de 1988, que em seu artigo 5º, inciso XIII, determina que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, embora ao mesmo tempo deixe em aberto a possibilidade de, no interesse da Sociedade, se criar restrições em situações especiais, no momento de sua regulamentação.

O requisito fundamental para regulamentar este mandamento constitucional para profissões específicas apóia-se na possibilidade de o exercício de uma determinada profissão poder causar sério dano social, principalmente relativo à exposição de vidas humanas a riscos. Nestes casos, para a devida defesa da Sociedade, impõe-se o cumprimento de cursos específicos, obtenção de diplomas de cursos superiores e submissão dos profissionais às regras de órgãos fiscalizadores. Por outro lado, não havendo riscos para a Sociedade, ou existindo outros mecanismos mais eficazes para sua proteção, como ocorre na Informática, recomenda-se, em nome do interesse social, da eficiência e da qualidade de bens e serviços oferecidos à população, a prevalência da liberdade sobre o anti-democrático cerceamento do direito ao exercício profissional, tradicionalmente imposto por conselhos de profissão.

Os conselhos de profissão, embora mantidos pela respectiva categoria profissional, tem a função de proteger a Sociedade contra o mau profissional. Os conselhos, portanto, não são Conselhos de Profissionais, e certamente não é sua função dar-lhes proteção. Para isto existem os sindicatos. Seu principal e importante papel é o de emitir pareceres, quando solicitado, em relação à qualidade do trabalho de determinados profissionais, resolver disputas, questionamentos e argüições entre cidadãos e profissionais liberais e, quando necessário para a proteção da Sociedade, impedir o exercício da profissão por indivíduos sem a respectiva educação formal exigida para o obrigatório registro no conselho.

Por outro lado, conselhos de profissão não têm meios eficazes de garantir a qualidade dos profissionais nele registrados, em virtude da grande diversidade na qualidade dos cursos superiores e perfis profissionais existentes. Também não há como um conselho garantir a qualidade dos produtos colocados no mercado por empresas que empregam profissionais nele registrados. O que os conselhos de profissão podem executar com eficiência são, sempre que acionado, medidas, em geral judiciais, para impedir o trabalho de profissionais não registrados, ou cassar registro de quem tenha cometido falta grave que tenha resultado em evidente dano social. Nas profissões em que há um direto relacionamento entre o cidadão e o profissional liberal, e nas quais a vida ou saúde do cidadão podem correr algum risco, a atuação preventiva de um conselho de profissão, no sentido de realizar rigoroso controle prévio de quem pode ou não exercer a profissão, encontra justificativas convincentes, embora, saibamos todos que isto não assegura e nem garante a competência de todos autorizados a trabalhar.

Entretanto, há profissões, como é o caso da Informática, em que este controle preventivo é inócuo, porque, nestas profissões, a população não contrata diretamente serviços profissionais para desenvolver suas soluções do dia a dia, e, portanto, não há interação direta entre Sociedade e Profissional. Particularmente, na Informática, o cidadão comum raramente contrata diretamente um profissional liberal para desenvolver um software sob medida. O usual é a aquisição no mercado de produtos acabados, importados ou desenvolvidos por empresas da área. Neste caso, controle da qualidade de produto é suficiente para atingir o nível de proteção necessário, e para isto não se requer a constituição de conselhos de profissões, e muito menos de se criar reserva de mercado de trabalho. Controle de qualidade de produtos é sempre mais confiável e efetivo que a pura exigência de registro dos profissionais que desenvolveram o produto. Acrescente-se a isto o fato de o controle fiscalizador dos conselhos de profissão não se aplicar a software importado, constituindo-se assim, no caso da Informática, uma absurda reserva de mercado de trabalho para estrangeiros, em detrimento do trabalhador brasileiro.

Cumpre destacar que empresas são os principais usuários dos serviços dos profissionais de Informática. Entretanto, não há justificativas para se criar conselhos de profissão para proteger empresas, porque além de estarmos afastando-nos dos princípios de funcionamento dos conselhos de profissão, que é a proteção da Sociedade, devemos entender que, em saudáveis sistemas econômicos e sociais, as dificuldades de uma boa seleção de pessoal técnico são responsabilidades inerente ao risco empresarial. Grandes empresas certamente concordam com esta visão; se assim não fosse, todos dispensariam entrevistas, provas, testes e exames em seus processos seletivos de pessoal, uma vez que, em teoria, bastaria exigir dos candidatos a apresentação da carteira do respectivo conselho.

Devemos, contudo, reconhecer que há um conflito entre os interesses dos profissionais da área, que legitimamente almejam bons empregos e altos salários, e os da Sociedade, que deseja, também legitimamente, alta qualidade de bens e serviços e baixo custo destes mesmos bens e serviços. De fato, muitos acreditam que o caminho mais fácil para atender os anseios dos profissionais é o estabelecimento, por meio de conselhos de profissão, de uma reserva de mercado de trabalho, a qual pode trazer como benefícios à categoria a redução da competição por emprego, uma provável melhor remuneração devido à exclusão de muitos da oferta de profissionais no mercado e um possível aumento de oportunidades de trabalho pela possibilidade de atuação em áreas que exigem menor qualificação.

Infelizmente, o preço destes benefícios, se concedidos por esta Casa aos profissionais de Informática, será pago pela Sociedade, que passará a arcar com um maior custo dos produtos devido ao conseqüente aumento de salários e da mais que provável perda de qualidade dos produtos devido à redução do nível de competição. Para as empresas, também haverá ônus decorrente da possível redução da competitividade devido ao maior custo de pessoal, que é relevante componente na composição do custo final dos produtos e serviços de Informática, e, certamente, haverá dificuldades de contratação de pessoal com perfil mais adequado. Às empresas interessam muito mais a liberdade para constituição de equipes multidisciplinares e com formação diversificadas, tanto em nível como em especialidades, que uma simples fiscalização externa de quem porta ou não determinados comprovantes de registro em conselhos.
A conclusão é que uma regulamentação nos moldes tradicionais, com criação de conselhos fiscalizadores e reserva de mercado de trabalho para categorias específicas, não se aplica à Informática e que, com certeza, uma regulamentação deste naipe seria nocivo ao desenvolvimento desta área e contrário aos interesses da Sociedade.

Até o presente, no País, prevaleceu, com muito sucesso, a prática dos países mais bem sucedidos em Informática que é a de permitir o livre exercício da profissão, sem qualquer tipo de regulamentação ou restrição à liberdade individual de trabalho. É assim nos Estados Unidos, Inglaterra, França, Canadá e Espanha, para citar alguns dos mais importantes na Área.

Por outro lado, a Informática brasileira enfrenta hoje um sério e real problema: conselhos de outras profissões já estabelecidas estão avançando, através de Resoluções Normativas, sobre a Área na tentativa de se apropriar de atribuições profissionais que até o presente foram exercidas livremente no País. Há registros concretos de dificuldades impostas aos profissionais e empresas de Informática, e o fato de se criar um novo conselho, nos moldes tradicionais, para a profissão de Informática não resolve estes problemas, mas, na verdade, os agrava, porque acarretará a indesejável necessidade de se ter duplo ou triplo registro, um em cada conselho, como já ocorre em certas áreas. Infelizmente, uma regulamentação tradicional, por si só, não garantirá ao profissional de Informática o constitucional direito ao trabalho, mesmo se devidamente registrado no seu respectivo conselho de profissão.

Propomos então, por meio de projeto de lei, uma regulamentação que coloque o interesse da Sociedade em primeiro plano. Nossa proposta de lei tem como supedâneo o princípio que, para o bem da Sociedade, o exercício da profissão na área de Informática deve continuar sendo livre e independente de diploma ou comprovação de educação formal e que nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição a este princípio. A exigência de diplomas ou outros documentos indicadores de qualidade deve ser facultada às entidades contratantes, e não uma obrigação legal.

Por outro lado, reconhecemos que a tradição brasileira privilegia a existência de algum órgão fiscalizador que, de alguma forma, garanta a qualidade do exercício profissional. Para atender este requisito, sem ferir os princípios fundamentais da liberdade individual ao trabalho, que defendemos por meio deste PL, entendemos que, em analogia com o que ocorre no setor publicitário, onde atua o CONAR, as entidades organizadas do setor de Informática, representativas dos trabalhadores, de empresas e da comunidade científica de ensino e pesquisa em Computação poderiam e deveriam, a exemplo dos publicitários, livremente constituir um Conselho de Auto-Regulação, o qual deve obrigatoriamente diferir dos tradicionais conselhos de profissão nos seguintes aspectos: 1) a função deste Conselho seria primordialmente o controle de qualidade das atividades profissionais e monitoramento de possíveis desvios de conduta ética; 2) o Conselho de Auto-Regulação, por ser o resultado de um ato espontâneo da Sociedade, sem aprovação formal no Congresso Nacional, não teria poder de sanção penal, mas somente as de cunho moral e ético; 3) o Conselho de Auto-Regulação teria o compromisso de criar, rever e divulgar periodicamente à Sociedade padrões de referência de qualidade que poderiam ser exigidos dos profissionais pela Sociedade; 3) não haveria obrigatoriedade de registro de qualquer espécie neste Conselho, nem para indivíduos e nem para empresas e 4) o Conselho não teria poderes para emitir Resoluções Normativas restringindo a liberdade de quem quer que seja.
Desta forma, a aprovação do presente Projeto de Lei pelo Congresso Nacional e a criação do Conselho de Auto-Regulação pela Sociedade Civil, representada por suas entidades organizadas, proverão todas as garantias de liberdade e qualidade necessárias ao desenvolvimento nacional do setor de Informática.

Pelo exposto, pedimos o valioso apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a aprovação deste projeto, certos que estamos defendendo os interesses da Sociedade, contribuindo para o desenvolvimento da Informática no País e também fazendo justiça à classe dos profissionais que construíram o mercado e a indústria de Informática no País e fizeram desta atividade um dos empreendimentos nacionais mais bem sucedidos.
Congresso Nacional, em 01 de janeiro de 2003.
Diante do que foi abordado anteriormente, merece destaque alguns pontos abaixo:
1. Para que serve diploma de curso superior em Informática?
Para estabelecer o claro diferencial de qualidade. Um profissional diplomado é sempre melhor do que ele mesmo seria se não tivesse obtido seu diploma. É natural que todo profissional melhore sua competência ao freqüentar uma faculdade. Certamente, entre profissionais diferentes, com diferentes graus de experiência e capacidade intelectual, isto não será sempre verdade.

2. É correto que uma empresa exija apresentação de diplomas para a contratação de um profissional de Informática?

Sim. As empresas que contratam os serviços de um profissional de informática para o desenvolvimento de produtos ou prestação de serviços têm toda a liberdade de exigir prova de competência, e o diploma de curso superior emitido por uma faculdade de boa qualidade é uma excelente evidência. Afinal, perante o consumidor, a responsabilidade sobre o que é produzido ou serviço realizado é da empresa.

3. É correto que os curiosos do mercado, que nunca cursaram uma faculdade, venham competir com os profissionais regularmente formados, oferecendo serviços a preços irrisórios?

Não se pode dizer que exista, neste caso, uma situação de real competição. Por duas razões: a primeira porque quem aprende sozinho dificilmente será um concorrente de profissionais competentes graduados em cursos superiores de qualidade. A segunda razão é que a área de atuação de quem aprende sozinho, embora possa haver exceções, é distinta da de um profissional de nível superior. O nicho de trabalho dos chamados curiosos é focado na resolução de problemas simples, dentro de um nicho de baixa demanda por competência, certamente fora da área de interesse de profissionais de Informática de nível superior. Por outro lado, quem contrata profissional baseando-se apenas em baixo custo, em geral, corre sério risco de acabar pagando um preço final mais alto. Por outro lado, se conselhos de profissão tivessem meios de prévia e efetivamente avaliar a competência e qualificação dos profissionais, em nome de seu papel de defesa da Sociedade, deveriam impedir o exercício profissional daqueles, que mesmo de posse de diplomas, não tivessem uma competência profissional superior a dos meros curiosos do mercado, que nunca freqüentaram uma faculdade.

4. Qual é a função dos conselhos de profissão?
Os conselhos de profissão, embora mantidos pela respectiva categoria profissional, têm a função de proteger a Sociedade contra o mal profissional. Os conselhos, portanto, não são Conselhos de Profissionais, e certamente não é sua função dar-lhes proteção. Para isto existem os sindicatos. Seu principal e importante papel é o de emitir pareceres, quando solicitado, em relação à qualidade do trabalho de determinados profissionais, resolver disputas, questionamentos e argüições entre cidadãos e profissionais liberais e, quando necessário para a proteção da Sociedade, impedir o exercício da profissão por indivíduos sem a respectiva educação formal, independentemente de sua competência.

5. Quando a criação de conselho de profissão se faz necessária?
Nas profissões em que há um direto e complexo relacionamento entre o cidadão e o profissional liberal, e nas quais a vida ou saúde do cidadão podem correr algum risco e o dano que poderia ser causado for irreversível, a atuação preventiva de um conselho de profissão, no sentido de realizar rigoroso controle PRÉVIO de quem pode ou não exercer a profissão, encontra justificativas convincentes. Entretando, a exigência da posse de diploma como prova de qualidade, como fazem praticamente todos os conselhos de profissão, não assegura a competência de todos profissionais autorizados a trabalhar. A aplicação do chamado "Exame de Ordem" também não é suficiente para garantir previamente qualidade: uma prova de algumas horas não afere o complexo conhecimento adquirido ao longo de muitos anos. Este tipo de prova permite no máximo estabelecer uma classificação momentânea dos examinados sob algum critério considerado relevante em cada Exame Afinal, nenhum dos conselhos estabelecidos no País aceita a aprovação no seu Exame com prova de suficiência para o exercício profissional. No máximo, trata-se de condição apenas necessária. E no diploma que se confia!

6. Quando conselhos de profissão não são necessários?

Conselho de profissão não é necessário para as profissões em que não houver relacionamento direto entre cidadãos e o profissional. Nestes casos, não há como justificar sua existência como entidade destinada a defender a Sociedade. Note-se que após o fato, quando o dano já foi feito, conselhos têm pouca utilidade, haja vista que o que podem fazer é apenas cassar o registro do profissional e denunciá-lo ao Ministério Público, mas para fazer denúncias e punir segundo a lei não é necessário conselhos. Este é o caso da Informática.

7. Conselhos de profissão têm meios para garantir qualidade do exercício profissional?
Não. É fato notório que conselhos de profissão não têm meios eficazes de garantir a qualidade dos profissionais nele registrados, em virtude da grande diversidade na qualidade dos cursos superiores e nos perfis profissionais existentes. Também não há como um conselho garantir a qualidade dos produtos colocados no mercado por profissionais ou empresas. O que os conselhos de profissão podem executar com eficiência são, sempre que acionado, medidas, em geral judiciais, para impedir o trabalho de profissionais não registrados, ou cassar registro de quem tenha cometido falta grave que tenha resultado em evidente dano social.

8. Do ponto de vista da Sociedade, haveria alguma vantagem em se criar o Conselho da Profissão de Informática?

Há profissões em que o controle preventivo de quem pode ou não trabalhar, exercido por conselhos de profissão é totalmente desnecessário. A razão é que, nestas profissões, os cidadãos normalmente não contratam diretamente serviços profissionais para desenvolver suas soluções do dia a dia, e, portanto, não há interação direta entre Sociedade e Profissional. Particularmente, na Informática, o cidadão comum raramente contrata diretamente um profissional liberal para desenvolver um software sob medida. O usual é a aquisição no mercado de produtos acabados, importados ou desenvolvidos por empresas nacionais.
Neste caso, controle da qualidade de produto é suficiente para obter o nível de proteção necessário, e para isto não se requer a constituição de conselhos de profissão, e muito menos de se criar reserva de mercado de trabalho. Controle de qualidade de produtos é sempre mais confiável e efetivo que a pura exigência de registro dos profissionais que desenvolveram o produto. Acrescente-se a isto o fato de o controle fiscalizador dos conselhos de profissão não se aplicar o software importado, constituindo-se assim, no caso da Informática, uma absurda reserva de mercado de trabalho para estrangeiros, em detrimento do trabalhador brasileiro.

Hackers: entre a ideologia libertária e o crime

A imagem produzida no senso-comum para a figura do hacker é a do jovem que passa o dia inteiro na frente de um computador, conhecedor dos segredos da informática e dos caminhos nas conexões via Internet. Essa visão não está longe da realidade. Há muita controvérsia em relação à palavra hacker. Na sua origem, nos anos 60, era usada para designar as pessoas que se interessavam em programar computadores. Passados mais de quarenta anos, após o surgimento do computador pessoal e da Internet, o sentido da palavra hacker mudou e hoje ela é usada nos noticiários para definir invasores de sistemas alheios e até autores de crimes eletrônicos, para desespero dos hackers originais.

Entretanto o termo correto varia de acordo com a forma no qual o processo foi executado. De maneira geral o hacker que faz algum mal ao seu alvo é conhecido como cracker. A palavra cracker, vem do verbo em inglês "to crack", significando, aqui, quebrar códigos de segurança. Mas, muitas vezes para promover a livre informação é preciso "crakear", fazendo do legítimo hacker, também um cracker.

Os hackers, em geral, partem do princípio de que todo sistema de segurança tem uma falha e a função deles é encontrar essa porta, seja qual for a finalidade. Um programador de computador experiente é capaz de desenvolver várias habilidades como comandar computadores alheios à distância, fazer alterações em sites, invadir sistemas de empresas e governos e ter acesso a diversos tipos de informação.Outra forma comum de atuação no hacker é desmontar o código compilado de forma a descobrir como o sistema ler as senhas e assim seja possível criar um gerador de senhas para o aplicativo em específico criando os softwares piratas.

No Brasil, cabe à Polícia Federal e à Polícia Civil de cada estado a função de investigar os delitos cometidos através do computador. Em São Paulo, funciona o Centro de Crimes pela Internet, atrelado ao Deic. Em Brasília, existe, desde 1995, no Instituto Nacional de Criminalística, a Seção de Crimes por Computador, ligada a Perícia Técnica da Polícia Federal. A equipe de sete peritos especializados na área de crimes cibernéticos é a responsável por emitir laudos oficiais.Em relação aos hackers e crakers, Marcelo Correia Gomes, chefe da Seção de Crimes por Computador, diz que há atuações para identificar invasões de sites do Governo Federal, do Presidente da República e dos Ministérios. "Dependendo do nível de conhecimento do hacker pode ser fácil ou impossível encontrar o invasor".

Segundo ele, os hackers mais experientes não atacam a partir do próprio computador mas invadem outros computadores para, então, roubar a senha e fazer a invasão."O que mais tem na Internet são hackers especializados em quebrar senhas de segurança de programas comerciais. Quando saiu o Windows XP, depois de seis horas já era possível craquear o programa", diz Marcelo Gomes.

Entre a comunidade hacker mundial, há os que propagam uma ideologia e uma ética própria que remontam o romantismo da origem do termo, no final dos anos 60.O filósofo finlandês Pekka Himanen, defende em seu livro A Ética dos Hackers e o espírito da era da informação, que os legítimos hackers lutam pela liberdade de expressão e pela socialização do conhecimento. Ele divide a categoria em duas vertentes: os libertários hackers e os contraventores crakers, que buscam senhas bancárias e dados sigilosos de empresasA tecnologia sendo usada para o bem estar e a diversão de todos.

O trabalho como um prazer não como uma obrigação. Estas frases refletem a filosofia do hackers "românticos". Algumas organizações como a Internet Society lutam contra a exclusão digital em países do terceiro mundo, ensinando as pessoas a navegar e a dominar os sistemas. Existem várias formas de testar sistemas de segurança e provar o talento de hackers com más intenções.Existem sites restritos onde se testa o quanto o site é seguro. A maioria exige um cadastro para a navegação, como as páginas Inferno.

Além das lições básicas, esses sites oferecem donwloads de programas, livros e arquivos hackers, jogos, vídeos, arquivos de música em MP3, shows de bandas de rock e até pornografia. Mas é preciso ter cuidado ao acessar algumas páginas, que podem enviar vírus para o computador do internauta assim que é acessada. Um exemplo é o site chamado Hackers Ninja Home Page. Esta página pode infestar o computador com o vírus j.s.exception.exploit e assim comprometer o sistema.

A absorção dos hackers pelo mercado de trabalho na área de segurança é um caminho para os que se destacam. O conhecimento adquirido acaba sendo usado profissionalmente com boa remuneração. Há um grande mercado de serviços de empresas que vendem a proteção dos sistemas de computadores e no caso da Sans, até promove campeonato entre hackers.

Polyana Vieira Santos
Rodger Marcel Lima Rocha

quinta-feira, março 12, 2009

Campus Party - Gestão do conhecimento

A Campus Party é o maior encontro de comunidades da Internet do mundo.

" É um espaço pensado para incentivar o compartilhamento, a aprendizagem e a transferência de conhecimentos. Nele, durante sete dias, milhares de participantes acampam em suas barracas, com seus computadores à tira-colo, trocando momentos, idéias e experiências."


"Oficinas, conferências, competições e atividades dividas em 12 áreas temáticas que abrangem praticamente todos os campos da criatividade, da tecnologia e do entretenimento digital.

A Campus Party se destaca pela aposta na riqueza dos conteúdos e incentivo de projetos colaborativos. Um vasto leque de possibilidades, abertas a todos os participantes, que lhes permite ter experiências multidisciplinares para além da área específica em que se inscreveram."

Cada aluno deve Fazer uma pesquisa sobre três áreas abrangidas pelo evento para que possamos debate-los em sala de aula, no dia 19/03/2009. Postem suas pesquisas no Blog., de forma suscinta. Cuidado com o "copy and paste" e cite as fontes. Para melhor rendimento, leve uma versão impressa das suas pesquisas.

Links: http://www.campus-party.com.br/blogoficial/

http://www.campus-party.com.br/index.php/CP-Labs.html

http://imasters.uol.com.br/noticia/11120/tendencias/cp_labs_impulsiona_o_empreendedorismo_na_campus_party/