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quarta-feira, dezembro 05, 2012

Marco Civil Brasileiro


O Brasil, em busca da  identificação dos direitos legais individuais e coletivos relacionados ao uso da internet promove a discussão do Marco Civil Brasileiro. Projeto estruturado em tópicos e tendo vários temas  contextualizados, principalmente os que rodam o nosso cotidiano e tribunais brasileiros, vem  reconhecer que  a internet é uma rede de escala mundial, na qual devem ser respeitados e preservados os fundamentos de direitos humanos. 

A pluralidade, abertura e colaboração; a questão de como garantir a liberdade de expressão e a privacidade, assim como a proteção de dados pessoais e a neutralidade da rede estão em pauta. O projeto do Marco Civil da Internet, está pronto e já foi  encaminhado e debatido pelo Congresso Nacional. Vejam alguns polêmico deveres e garantias para o uso da rede que ele propõe:

PRIVACIDADE - INTIMIDADE E VIDA PRIVADA, DIREITOS FUNDAMENTAIS
A intimidade e a vida privada são reconhecidas como direitos fundamentais pela  Constituição Federal, que assegura aos indivíduos indenização moral ou material na hipótese de sua violação.  

GUARDA DE LOGS
A guarda de logs – ou retenção de dados pessoais – pelos provedores de acesso à internet e provedores de conteúdo ou serviços se coloca como  um dos pontos mais polêmicos da discussão: segurança das informações, da guarda, formato de armazenamento,  punições da sua violação.

DIREITO DE ACESSO
O direito de acesso à internet entendido  como um direito fundamental,  não corresponde apenas à navegação, mas também à produção de conteúdo, seja pelo uso de ferramentas online, incluindo as redes sociais. Garante, de um lado, a liberdade de expressão e por outro a proibição de suspensão de conexão à internet, salvo por questões de não pagamento pelo acesso.

O que significa:  Que os “administradores de serviços autônomos” devem manter arquivos de conexões durante um prazo (um ano, prazo que pode ser dilatado) e que  serão liberadas somente  com ordem judicial.

FACILIDADE DE ACESSO
A facilidade do acesso é um pressuposto, que compreende a infraestrutura adequada igualmente distribuída pelo País, que possibilite a navegação por diversos dispositivos.

Nesse contexto, é essencial a existência de pontos públicos de acesso, não apenas por redes sem fio abertas, mas também com terminais de uso público. Da mesma forma, deve ser garantida a possibilidade de acesso pleno em estabelecimentos de ensino, LAN houses, telecentros, bibliotecas, centros comunitários, bem como no ambiente de trabalho.
A velocidade do acesso deve acompanhar as evoluções tecnológicas, fomentando tanto a apreciação cultural como a capacidade de intervenção.  condições ainda mais rígidas e excepcionais para sua concessão e execução.

O que significa: O Marco Civil cria parâmetros importantes: um deles é a proibição  do fornecimento a terceiros dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento ou nas hipóteses previstas em lei. Na prática, é a linha de tornar ilegal o comércio de perfis de navegação.


EIXO 2 - RESPONSABILIDADE DOS ATORES
O segundo eixo da discussão busca identificar quais as responsabilidades dos diversos atores encarregados de viabilizar processos de comunicação por meio da internet, incluindo os provedores de acesso, de conteúdo, de serviços, de aplicativos, de hospedagem, ou mesmo os usuários em sua condição de criadores de conteúdos criativos e participantes ativos de processos de comunicação em rede.

NÃO-DISCRIMINAÇÃO DE CONTEÚDOS (NEUTRALIDADE)
Concluindo que a internet desenvolveu-se até seu estágio atual, dentre outros aspectos, por conta de sua natureza aberta e não discriminatória, o princípio da neutralidade viabiliza que qualquer comunicação que permitem o envio de dados de um canto a outro, sob a forma de pacotes ou datagramas, sejam planejados para que permitir um tráfego livre e igualitário, independentemente da forma ou da natureza de seu conteúdo.

O artigo 9º que informa que “o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego que não decorra de requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços, conforme regulamentação”.

Em discussão ocorrida na Câmara no dia 11/11/2012,  as TELES, detentoras das redes de telecomunicações,  não interessam pelo cenário proposto porque o mesmo, coo está exposto,  inviabiliza a exploração de um novo mercado de contratos de preferência de tráfego. Como se trata de uma atividade “meio” – ligando internautas a aquilo que eles buscam na Internet, sejam notícias, vídeos, músicas, redes sociais, etc – trata-se de um mercado com duas frentes, dos usuários e dos provedores de aplicativos e conteúdos. 

A regra de neutralidade está ameaçada! A tentativa de modificar o Marco Civil prevê uma exceção à regra de neutralidade de rede, “permitindo que ela seja desconsiderada no caso de acordos comerciais que na prática, implica o fim da regra da neutralidade”.


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